Assessoria da Presidência

Competências

Lei nº 880/2017 – Art. 9º – Item 1.3 – Atribuições Sumárias:

I- Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;

II- Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;

III- Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;

IV- Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;

V- Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;

VI- Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;

VII- Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;

VIII- Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;

IX- Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;

X- Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;

XI- Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;

XII- Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;

XIII- Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;

XIV- Exercer outras atividades correlatas.