Lei nº 880/2017 – Art. 9º – Item 1.3 – Atribuições Sumárias:
I- Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
II- Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
III- Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV- Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
V- Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
VI- Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII- Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII- Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
IX- Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
X- Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI- Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
XII- Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XIII- Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
XIV- Exercer outras atividades correlatas.