Lei nº 880/2017 – Item 3.5 – Atribuições Sumárias:
I- promover e divulgar as atividades e eventos de interesse da administração municipal;
II- auxiliar e prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal;
III- estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes;
IV- auxiliar na criação de situações para a cobertura sobre as atividades gerais do gabinete, secretarias municipais e demais unidades da administração;
V- auxiliar na elaboração de informações pertinentes aos interesses do município no contexto local, regional e nacional;
VI- interagir com outras fontes de informações institucionais; e
VII- realizar outras atividades afins.