Lei nº 1.058/2022 – Item 8.5 – Atribuições Sumárias:
I- Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário;
II- emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora;
III- prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas;
IV- prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo;
V- instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora;
VI- executar tarefas afins.