Lei nº 880/2017 – Item 5.3 – Atribuições Sumárias:
I- Executar e controlar os pagamentos, recebimentos e aplicações financeiras;
II- Realizar o controle das contas e depósitos bancários;
III- Enviar o movimento para registro contábil;
IV- Emitir, assinar e controlar cheques e outros documentos necessários à efetivação dos pagamentos;
V- Acompanhar diariamente os saldos nas contas bancárias fazendo as respectivas conciliações;
VI- Efetuar boletim de caixa ao final de cada expediente;
VII- Prestar assessoria nos assuntos pertinentes; e
VIII- Demais controles administrativos e financeiros inerentes à Unidade.