Mesa Diretora

Competências

Regimento Interno

Art. 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:

I – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,

transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a

iniciativa de lei para a fixação e alteração da respectiva remuneração, observada os

parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

II – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do

Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

III – apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do

Prefeito;

IV – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no

orçamento do Município;

V – representar em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado

e do Município;

VI – baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados

às despesas da Câmara;

VII – organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara

vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;

VIII – proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa

existente na Câmara ao final de cada exercício;

IX – enviar ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do

exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município;

X – proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;

XI – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da Câmara.

XII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das

disposições regimentais;

XIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da

Edilidade;

XIV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições

não apreciadas na legislatura anterior.