Lei nº 1.058/2022 – Item 7.5 – Atribuições Sumárias:
I- Representar, judicial e administrativamente, a Câmara Municipal nos processos em que esta for parte ou tiver interesse, só, ou em conjunto com outros profissionais;
II- representar, judicial e administrativamente, os vereadores nos processos afetos ao múnus público da vereança em que estes forem partes ou tiverem interesse;
III- prestar assessoria e consultoria aos Vereadores, às Comissões e demais órgãos da Casa em quaisquer atividades realizadas no Poder Legislativo Municipal, naquilo que lhe for solicitado;
IV- emitir pareceres requeridos, orais ou escritos;
V- acompanhar e atuar os processos administrativos internos da Câmara Municipal;
VI- emitir pareceres em vetos;
VII- emitir pareceres jurídicos sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara;
VIII- assessorar a comissão de inquérito, quando instituída;
IX- orientar, juridicamente, nas questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal;
X- executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência;
XI- elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência;
XII- realizar consultoria jurídica a Presidência da Câmara;
XIII- atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente;
XIV- orientar os demais órgãos da Câmara, nas questões legais pertinentes;
XV- elaborar os contratos e respectivos aditamentos, os quais figura como parte a Câmara Municipal;