Assessoria Jurídica Legislativa

Competências

Lei nº 1.058/2022 – Item 8.5 – Atribuições Sumárias:

I- Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário;

II- emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora;

III- prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas;

IV- prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; 

V- instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora;

VI- executar tarefas afins.