Lei nº 880/2017 – Art. 9º – Item 3.3 – Atribuições Sumárias:
I- Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas;
II- Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
III- Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV- Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete;
V- Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
VI- Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VII- Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
VIII- Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador;
IX- Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado;
X- Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XI- Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar.