Lei nº 880/2017 – Art. 9º – Item 4.3 – Atribuições Sumárias:
I- Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II- Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III- Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
IV- Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V- Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI- Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII- Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII- Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX-Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
X- Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XI- Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;
XII- Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;
XIII- Cumprir as determinações do vereador;
XIV- Exercer outras atividades correlatas.