Chefia de Gabinete

Competências

Lei nº 880/2017 – Art. 9º – Item 4.3 – Atribuições Sumárias:

I- Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;

II- Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;

III- Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;

IV- Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

V- Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;

VI- Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador;

VII- Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;

VIII- Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;

IX-Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;

X- Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;

XI- Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete;

XII- Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno;

XIII- Cumprir as determinações do vereador;

XIV- Exercer outras atividades correlatas.